Os proprietários de motocicletas em Feira de Santana não precisarão pagar o mesmo valor dos carros quando forem utilizar estacionamentos privados no município. Foi publicada uma Lei Municipal regulamentando a situação no Diário Oficial do Município.
Veja a Lei na íntegra:
Dispõe sobre os critérios de diferentes taxas cobradas em estacionamentos privativos para motocicletas e automóveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do Edil Ewerton Carneiro da Costa, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica posto em vigor que o valor cobrado pela prestação do serviço em estacionamentos às motocicletas deverá ser 50% (cinquenta por cento) do valor praticado para os veículos de passeio.
Art. 2º – Levando em consideração que, motocicletas ocupam um espaço menor que um veículo de passeio, sendo assim considera-se um exagero fazer cobrança de uma só taxa para um todo.
Art. 3º – A fiscalização das normas previstas nesta Lei será de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017
A norma foi idealizada pelo vereador Ewerton Carneiro, conhecido como “Tom”.