Era 17 de junho de 1948 quando o pequeno corpo de Jardelina, menina negra, de aproximadamente sete anos, começou a dar sinais de que algo não ia bem. Tremia, sentia frio, não reagia. A avó, Maria Cândida, foi correndo ao Posto de Higiene. O diagnóstico foi rápido:  vermes!

— Algumas pílulas vão resolver, disse o médico, negligente.

Não resolveram.

O corpo de Jardelina continuou pedindo socorro. E quando o médico falha, para o povo preto, macumba é hospital.

Maria Cândida decidiu então entregar a neta aos cuidados de Pai Durval, babalorixá de um terreiro na Rua do Meio.

— A menina tem santo. Tem que cuidar! Disse o sacerdote.

Jardelina entrou então no processo ritual de iniciação. Tornou-se iaô. Vestiu o branco e passou a permanecer no roncó, saindo poucas vezes, sempre acompanhada da avó.

Em uma dessas poucas saídas, Jardelina foi levada por Maria Cândida para tomar a bênção da madrinha católica, que também exercia a função de mãe pequena do terreiro onde a menina se iniciava, para assistir à missa. Usava trajes rituais: colares, balangandãs e ojá na cabeça.

Ao passar em frente à delegacia, o delegado Durval Tavares, xará do pai de santo, decidiu que aquilo era, além de afronta, crime.

Confusão generalizada.

Mandou prender Maria Cândida e instaurou um inquérito policial. Jardelina foi levada para exame de corpo de delito. O pai de santo foi preso. A madrinha da menina também foi conduzida à delegacia para prestar depoimento.

Maria Cândida tinha uma pensão na Rua do Meio, hoje Rua Sales Barbosa. Mulher honesta, comprovadamente trabalhadora, declarou em depoimento que sobrevivia da renda obtida com a pensão e que não exercia curandeirismo, feitiçaria ou qualquer prática ilegal. Contou que levou a neta ao terreiro após não observar melhora no estado de saúde da criança com o tratamento médico recebido no Posto de Higiene, e que sua única motivação era o cuidado com Jardelina.

A madrinha de Jardelina, também mãe pequena do terreiro, foi conduzida à delegacia e declarou ser católica praticante, frequentadora de missas, e que sua atuação no terreiro se dava apenas em funções auxiliares. Em sua defesa, disse não ter sido “confirmada” na religião.

Pai Durval também foi preso. Em seu depoimento, declarou ter 35 anos, cor “parda”, e ser adepto do culto afro-brasileiro. Admitiu manter um terreiro de candomblé, mas negou viver do curandeirismo ou da religião. Disse que os custos do terreiro eram mantidos com ajuda da família e que não exercia prática médica, mas religiosa. Confirmou que Jardelina estava em processo ritual de iniciação e que não havia qualquer tipo de violência ou maus-tratos.

No laudo do exame de Jardelina, não havia qualquer sinal de violência física. Apenas algumas cicatrizes, atribuídas pelo perito a doenças anteriores. O diagnóstico foi direto: medo. O documento registrou ainda que a menina “falava procurando inocentar sua avó, que diz estar presa e não ter culpa”.

Todos foram absolvidos e voltaram para casa, mas sem a festa de iaô.

A festa de saída da iaô, preparada com cuidado, comida, música e axé, foi cancelada pela polícia. O sagrado foi violado. A infância de Jardelina, atravessada pelo medo.

O Estado saiu ileso. O candomblé, mais uma vez, foi levado ao banco dos réus.

O caso de Jardelina foi identificado a partir de uma pesquisa realizada pelo historiador feirense Josivaldo Pires, Mestre Bel Pires, com base em processos criminais, inquéritos policiais e laudos médicos disponíveis no Centro de Documentação e Pesquisa da Universidade Estadual de Feira de Santana (CEDOC/UEFS).

A investigação revela que situações como essa não foram pontuais. Entre as décadas de 1940 e 1960, homens e mulheres ligados ao candomblé em Feira de Santana foram frequentemente levados à Justiça sob acusações como curandeirismo, feitiçaria ou exercício ilegal da medicina. Na prática, tratava-se de uma estratégia institucional para reprimir práticas religiosas afro-brasileiras.

Embora o candomblé nunca tenha sido considerado crime pelo Código Penal, autoridades policiais e judiciais utilizaram brechas legais para enquadrar mães de santo, pais de santo e praticantes da religião. Bastava manter um terreiro, realizar rituais públicos ou usar vestimentas religiosas para se tornar alvo de inquéritos e prisões.

Os documentos analisados revelam o uso recorrente de termos pejorativos nos autos, como “batedor de candomblé”, “curandeiro” ou “praticante”, reforçando o preconceito racial e religioso presente na atuação do Estado naquele período.

A história de Jardelina expõe como a Justiça brasileira, mesmo sem respaldo legal explícito, atuou para criminalizar práticas religiosas de matriz africana, especialmente entre a população negra e pobre. Ao associar o candomblé a crimes contra a saúde pública, o Estado produziu uma política de repressão que ultrapassou a letra da lei e atingiu diretamente corpos, territórios e memórias.

Mais de sete décadas depois, os registros judiciais permitem reconstruir essas histórias e compreender como o candomblé foi levado ao banco dos réus sem jamais ter sido crime.