Como divulgou a Tribuna Feirense, o advogado Hércules Oliveira pediu a cassação do Prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, na Câmara de Vereadores. O pedido se baseia no que estabelece a Lei Orgânica do Município, que permite que qualquer cidadão denuncie o Prefeito por alguma das seguintes infrações:

  1. Impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal;
  2. Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara Municipal;
  3. Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
  4. Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
  5. Descumprir o orçamento aprovado para exercício financeiro;
  6. Praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática de ato por ela exigido;
  7. Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesse do Município sujeitos à administração da Prefeitura Municipal;
  8. Ausentar-se do Município por tempo superior ao permitido na Lei Orgânica ou afastar-se da Prefeitura Municipal sem autorização da Câmara;
  9. Infringir proibição prevista no art. 88 da Lei Orgânica;
  10. Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
  11. Desatender, sem motivo justo, os pedidos de informações da Câmara Municipal, quando feitos a tempo e em forma regular.

Leia aqui a Lei Orgânica do Município de Feira de Santana!

Hércules Oliveira utilizou como argumento de sua denúncia a Lei 323/2015, que obriga o Poder Executivo Municipal, através da SMTT, Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, a colocar temporizador em todas as sinaleiras do município.

A Lei diz que “os motoristas que forem multados nos semáforos que não estiverem adequados com os temporizadores, serão isentos do pagamento da taxa estabelecida para tal infração”.

Embora a Lei esteja em vigor, sua constitucionalidade é questionável, haja vista a Constituição Federal, em seu artigo 22, estabelecer que compete privativamente à União legislar sobre transporte e trânsito.

O pedido do advogado será analisado pela mesa diretora da Câmara, que é presidida por Ronny Miranda, vereador autor da lei do temporizador.