A imprensa de Feira de Santana divulgou amplamente a aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, pelo Tribunal de Contas do Município, referentes ao exercício de 2015. O TCM impôs uma multa de R$4 mil ao Prefeito pelas falhas apontadas no relatório técnico da administração (cabe recurso).

A relatoria do julgamento das contas ficou sob a responsabilidade do conselheiro Mário Negromonte, Ex-Ministro das Cidades. O Feirenses teve acesso ao relatório na íntegra, que apontou as seguintes irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal:

  1. Ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal, em contrariedade ao estabelecido no art. 2o, da Resolução TCM n1.282/09;
  2. Ausência de publicidade de extrato de contrato, resultado e homologação de diversas licitações, em contrariedade às disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93.

  3. Fragmentação de despesas, por meio das Licitações nºs 94/2015, 97/2015, 103/2015, 111/2015, 123/2015 e 124/2015, nos respectivos valores de R$458.864,06, R$129.923,87, R$406.280,00, R$267.484,09, R$936.807,68 e R$870.000,00, não sendo realizado o processo licitatório adequado à espécie.

  4. Contratação de pessoal sem concurso público, sendo registrado no Relatório Anual a contratação de cooperativas, por meio dos Certames nºs 037/2015, 069/2015 e 070/2015, nos respectivos valores de R$14.933.936,28, R$22.588.344,70 e R$43.000.080,46, promovendo a terceirização dos serviços de saúde.

  5. Realização de despesas em valor superior ao estabelecido no Contrato 077/2014 e Aditivo nº 015/2015 (Processos de Pagamento nºs 7443/2015, 7432/2015, 7433/2015, e 11656/2015).

  6. Contratação irregular dos serviços de “cobrança bancária pelo prazo de 360 dias”, mediante Dispensa de Licitação nº 18/PGM/2015, em contrariedade à disposições do art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 24 da Lei nº 8.666/93.

  7. Não encaminhamento do processo licitatório nº 024/2015, no valor de R$3.217.997,50, e do processo de inexigibilidade de licitação nº 34/PGM/2015, no valor de R$5.724.402,76, à IRCE, em inobservância ao estabelecido na alínea “c”, do inciso 1º, do § 2º, do art. 4º, da Resolução TCM nº 1.060/05. (Ressalte-se que, em relação ao Processo nº 024/2015, não houve a realização de despesas, sendo informado pelo gestor a rescisão do contrato).

A contratação de profissionais de saúde das cooperativas

O Tribunal de Contas destaca o seguinte sobre a irregularidade que diz respeito à contratação de pessoal sem concurso público: “Neste ponto, registre-se que as atividades finalísticas devem ser prestadas por servidores de carreira, mediante admissão em concurso público, conforme regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal. Ademais, o Relatório Anual registrou a ausência de justificativa nos processos administrativos da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, dentre outras irregularidades formais, de modo que entende esta relatoria por acolher o opinativo do d. Ministério Público Especial de Contas e determinar a realização de auditoria em relação a estes processos licitatórios, bem como os respectivos contratos, a fim de verificar a efetiva prestação dos serviços contratados e compatibilidade dos preços praticados”.

Por isso o TCM determinou a realização de auditoria no que tange à contratação de cooperativas, que promovem a terceirização dos serviços de saúde, a fim de verificar a efetiva prestação dos serviços contratados e a compatibilidade dos preços praticados.

Balanço orçamentário

O balanço orçamentário da Prefeitura registrou uma receita arrecadada no montante de R$957.231.735,53, correspondendo a 85,96% do valor previsto no orçamento, e uma despesa executada na ordem de R$964.000.023,75, resultando em déficit de R$6.768.288,22, o que evidencia um desequilíbrio nas contas públicas.

A aprovação das contas

Apesar dessas ressalvas, todas as obrigações constitucionais foram cumpridas pela Prefeitura. O investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino representou 27,53% da receita. Na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 91,61% dos recursos do Fundeb, superando o limite mínimo de 60%. Nas ações e serviços público de saúde o investimento também superou o índice mínimo exigido de 15%, vez que foram aplicados 25,15% dos impostos e transferências.


Veja a seguir o relatório completo do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas do Prefeito de Feira de Santana: