Desde 2007 Feira de Santana possui um Estatuto do Pedestre, norma que estabelece os direitos e deveres dos pedestres no município. A Lei 2800/2007 define “pedestre” da seguinte forma: “o pedestre é todo aquele que utiliza as vias, passeios, calçadas e praças públicas a pé, de carrinho de bebê ou em cadeira de rodas, ficando o ciclista desmontado e empurrando a bicicleta equiparada ao pedestre em direitos e deveres”.

Tomar conhecimento do que diz o pedestre é importantíssimo, principalmente num momento em que a cidade discute o ordenamento da utilização do solo e do centro comercial.

Primeiro, veja quais são os direitos do pedestre em Feira de Santana:

Os direitos do pedestre em Feira de Santana

  • Calçadas limpas, conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura adequada à circulação e mobilidade; livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou particulares, fixos ou não, especialmente de mesas, cadeiras, canteiros, jardineiras, prismas de concreto “fradinho”, automóveis, mobiliários urbanos e de concessionárias de serviços públicos, que deverão seguir o disposto esta Lei;
  • Refúgios de proteção nas paradas de ônibus, de tamanho proporcional em relação ao passeio e calçada, os pontos de travessias de vias, artérias e coletoras, com mão dupla e sem canteiro central;
  • Sinaleiras luminosas e sonoras nas portas de garagens;
  • Faixas seletivas nas vias públicas, sinalizadas horizontalmente e verticalmente;
  • Priorização no sistema de iluminação pública que alumie intensamente as calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres, terminais de transporte público e seus pontos de paradas;
  • Tempo de travessia de vias adequado ao seu ritmo e sinalização objetiva quando a travessia da via necessitar de ser feita em duas etapas;
  • Passarelas com segregação de vias que impeça que o pedestre transite por baixo da mesma;
  • Programas de educação de trânsito para crianças, adolescentes e seus pais;
  • Ruas específicas de pedestres, que deverão adotar logística própria e específica para distribuição de produtos e serviços;
  • Sinais de trânsito luminosos, em bom estado de conservação, com temporizadores que alertem o pedestre sobre o tempo restante de travessia de vias;
  • Ciclovias municipais com sistema de sinalização horizontal e vertical, além de materiais refletivos como elemento para visualização noturna para ciclistas e pedestres;
  • Calçadas, vias, praças e passeios limpos, seguros e protegidos seus patrimônios histórico e arquitetônico de pichações e depredações;
  • Equipamento e mobiliário urbano que facilite a mobilidade e acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e aquelas da terceira idade;

Agora, vamos aos deveres:

Os deveres do pedestre em Feira de Santana

  • Zelar pelo cumprimento do presente estatuto, comunicando ao Poder Público infrações e descumprimentos do Estatuto do Pedestre;
  • Permanecer e andar nas calçadas e somente atravessar as vias nas faixas destinadas aos pedestres;
  • Respeitar a sinalização, zelar por sua conservação, utilizar as faixas de segurança e passarelas;
  • Atravessar somente em trajetória perpendicular às vias;
  • Atravessar as vias somente quando o sinal estiver aberto;
  • Ajudar crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiências;
  • Não jogar lixo nas vias, calçadas, praças e passeios públicos;
  • Caminhar pelo acostamento ou, quando não houver, bem na lateral da pista nas vias sem calçada, sempre de frente para os veículos, ainda que as luzes o incomodem;
  • Obedecer à sinalização de trânsito;
  • Manter seus cães com coleiras e focinheiras além de portar coletor de fezes dos animais, quando caminhar nas vias, passeios, calçadas e praças públicas.

Penalidades para o descumprimento da Lei

O pedestre que descumpre o que determina o Estatuto está sujeito, de acordo com a Lei, à censura por conduta considerada anti-social, à determinação de participar de curso de aprendizagem do estatuto do pedestre ou à multa de R$ 25,00. Por outro lado, quem atuar contra limitando os direitos do pedestre pode sofrer as seguintes sanções: multa de R$ 100,00 por dia; ou cassação da concessão, permissão ou autorização (no caso de organizações e ou pessoas que tenham autorização da Prefeitura para atuar no município).

Seria muito bom que a cidade cobrasse o cumprimento do Estatuto, possibilitando o crescimento da qualidade de vida em Feira de Santana.

Veja o estatuto do pedestre de Feira de Santana na íntegra!