A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou nesta terça-feira, 06, a Lei Nº 346/2019, de autoria do vereador  Marcos Antonio dos Santos Lima, que dispõe sobre a apreensão de veículos automotores de duas e quatro rodas nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados em Feira de Santana. Nestes dias, a diária do pátio terá início no primeiro dia útil subsequente.

Retirada de itens pessoais

A lei ainda dispõe que ao proprietário(a) do veículo automotor comprovado com documento de identificação oficial com foto será permitido retirar os itens pessoais a qualquer momento após a apreensão.

Diária de pátio e guincho

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) em Feira de Santana não poderá cobrar valores superiores aos estabelecidos pelo Estado da Bahia de diária de pátio e guincho. Hoje, os valores cobrados são os seguintes:

Valores apreensão veículos em Feira de Santana

Presidente da Câmara repudia taxas cobradas pelo Detran e SMT

A promulgação da Lei foi feita no mesmo dia em que o presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, José Carneiro (PSDB), em uso da tribuna, repudiou as cobranças das taxas de guincho feitas pelo DETRAN e pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), julgando os valores como abusivos.