Desde 2013 Feira de Santana adotou a política de cobrar meia passagem aos domingos e feriados dos usuários de transporte coletivo no município.
No decreto que trata do assunto (8.908/2013), foi dado esse direito aos usuários que pagarem a prestação do serviço em espécie ou por meio de vales transporte ou cartão estudantil.
No último dia 08 de agosto, entretanto, esse direito foi restrito aos usuários que utilizam o cartão Via Feira, após a publicação do Decreto 10.348, no Diário Oficial do Município, que você lê a seguir:
DECRETO Nº 10.348, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o pagamento da tarifa de meia- passagem instituída no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo de Feira de Santana, Convencional e Complementar, aos domingos e feriados.
§ 1º – Nos dias especificados no caput deste artigo, terá direito à tarifa de meia passagem, apenas os usuários que optarem pelo pagamento via utilização do cartão do Sistema de Bilhetagem (Cartão Via Feira).
§ 2º – Aos usuários que optarem pelo pagamento da tarifa pela prestação do serviço de transporte público coletivo, em espécie, será cobrado o valor da tarifa inteira.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior abrange todas as linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo Convencional e Complementar do Município de Feira de Santana.
Art. 3º – A SMTT deverá expedir os atos normativos complementares e efetuar as adequações dos instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Feira de Santana.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 13 de agosto do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2017.
Traduzindo: a partir de agora, o usuário que não possui o cartão Via Feira pagará passagem inteira aos domingos e feriados.