Os proprietários de motocicletas em Feira de Santana não precisarão pagar o mesmo valor dos carros quando forem utilizar  estacionamentos privados no município. Foi publicada uma Lei Municipal regulamentando a situação no Diário Oficial do Município.

Veja a Lei na íntegra:

Dispõe sobre os critérios de diferentes taxas cobradas em estacionamentos privativos para motocicletas e automóveis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 16/2017, de autoria do Edil Ewerton Carneiro da Costa, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica posto em vigor que o valor cobrado pela prestação do serviço em estacionamentos às motocicletas deverá ser 50% (cinquenta por cento) do valor praticado para os veículos de passeio.

Art. 2º – Levando em consideração que, motocicletas ocupam um espaço menor que um veículo de passeio, sendo assim considera-se um exagero fazer cobrança de uma só taxa para um todo.

Art. 3º – A fiscalização das normas previstas nesta Lei será de responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2017

A norma foi idealizada pelo vereador Ewerton Carneiro, conhecido como “Tom”.