Os radares que existem há cerca de 3 anos na BR 324 e na BR 116 Sul passarão a funcionar efetivamente, a partir do dia 23 de dezembro de 2016 nos trechos entre Salvador e Feira de Santana e entre Feira de Santana até a divisa com o estado de Minas Gerais, trecho sob concessão da Via Bahia Concessionária de Rodovias.

A primeira e óbvia razão para você respeitar os limites de velocidade nessas rodovias é o cuidado com a sua vida e a de terceiros. O Brasil tem a maior taxa de mortalidade no trânsito da América do Sul, tendo como seis principais causas de mortes o excesso de velocidade; o consumo de bebidas alcoólicas; a falta de cinto de segurança; a falta de equipamento de segurança para as crianças, como a cadeirinha e o assento de elevação; a ausência de capacete para os usuários de motocicleta, e o uso do celular.

Caso o argumento da preservação da vida não convença, veja as penalidades a que você está sujeito, em caso de excesso de velocidade no trânsito:

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – R$130,16 (e 4 pontos na carteira).
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – R$195,23 (e 5 pontos na carteira).
  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% – R$880,41 (7 pontos na carteira e possível suspensão da CNH).

Considerando o caso onde o limite de velocidade da rodovia é de 100 km/h, você pagaria R$130,16 caso ultrapasse a velocidade até os 120km/h. Se ultrapassar entre 120 e 150 km/h a multa é de R$195,23. Caso passe dos 150 km/h precisará pagar R$880,41 reais, podendo perder o direito de dirigir.

De qualquer forma, como dissemos, a maior penalidade é a perda da vida, muito comum em diversos acidentes em rodovias.

Tire suas dúvidas no Código de Trânsito Brasileiro!