Foi publicada no Diário Oficial de Feira de Santana uma nova Lei tratando sobre a emissão de sons urbanos, fixando níveis e horários em que será permitida a emissão, além de possibilitar doação, leilão e destruição de equipamentos sonoros apreendidos.

De acordo com a Lei 3.736, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas, sons e ruídos causados por máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários, assim como em veículos automotores são de:

  • 60 db (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h;
  • 70 db (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h

As emissões de sons e ruídos terão seus níveis medidos na área externa do imóvel ou do veículo onde se localiza a fonte emissora devendo o aparelho estar guarnecido com tela protetora de vento.

Outro detalhe é que, no caso de uma denúncia, quando a fiscalização efetuar a medição dos níveis de sons e ruídos, deverá fazê-lo no interior do imóvel do reclamante, no recinto receptor por ele indicado como de maior incômodo.

Algumas exceções: eventos populares

Os proprietários de equipamentos de som que utilizem equipamentos sonoros em eventos tradicionais tais como carnaval, festas juninas, festas de largo, eventos religiosos e similares, estão obrigados a efetivar acordo com o órgão competente – a Secretaria do Meio Ambiente – quanto aos níveis máximos de emissão sonora em valores diferenciados. A realização de eventos que utilizem equipamentos sonoros será precedida da respectiva orientação da SEMAM.

Seguem algumas exceções elencadas pela própria Lei, em relação às regras citadas:

  • Aparelhos sonoros de qualquer natureza, fixos ou móveis, usados durante o período de propaganda eleitoral, devidamente atendida a legislação própria e os parâmetros da Lei;
  • Sirenes ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviço de socorro ou de policiamento;
  • Detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras ou rochas ou em demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizadas pelo órgão competente;
  • Sinos de igrejas e de templos religiosos desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos;
  • Bandas de música e assemelhadas, desde que em procissões, cortejos ou desfiles públicos no horário compreendido entre às 8h e 21h;
  • Hinos e cânticos religiosos, pregações feitas mediante sistema de som no interior dos templos religiosos com eficiência acústica comprovada.

Caso haja descumprimento da nova Lei, as seguintes medidas estão previstas:

  • Notificação;
  • Advertência;
  • Multa;
  • Interdição;
  • Embargo e demolição;
  • Apreensão;
  • Doação e destruição de equipamentos sonoros.

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