A sessão da Câmara de Vereadores da última quarta-feira, em Feira de Santana, foi suspensa por falta de quórum, ou seja, não havia vereadores suficientes para que o trabalho legislativo para o qual foram eleitos fosse realizado. Do total de 21 vereadores, apenas seis se fizeram presentes (Zé Carneiro, Ron Do Povo, Gerusa Sampaio, João Bililiu, Zé Filé e Isaías de Diogo). Neste caso, manda o Regimento Interno da Câmara que a sessão seja suspensa.
De acordo com a imprensa local, e vereadores que não faltaram ao trabalho, boa parte dos demais edis estava na inauguração de uma creche construída pelo Governo Municipal.
Com o episódio, muitos se perguntam que desdobramentos a “falta coletiva” pode ter, afinal, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Feira de Santana diz que é dever do vereador “comparecer à hora regimental nos dias designados para a abertura das Sessões, nelas permanecendo até o seu término” e “comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões ou às reuniões de comissão”.
Para que isso seja fiscalizado, o mesmo regimento diz que o comparecimento dos vereadores deverá ser registrado “pela Mesa Diretora no Pequeno e Grande Expedientes e Ordem do Dia por lista de presença”.
Quando a falta é justificada
A Lei diz que a falta do vereador deve ser justificada por ofício fundamentado ao Presidente da Câmara. As faltas são justificáveis por conta do “desempenho de missões oficiais da Câmara Municipal, doença e nojo ou gala”.
Falta de Decoro
No caso do vereador que tiver faltas que somem a terça parte das sessões ordinárias realizadas no período legislativo, o edil será sancionado com a perda temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar.
A responsabilidade por aplicar a pena (dando o direito de defesa do vereador) é a Mesa Diretora da Câmara, que contou apenas com a presença de dois, dos sete vereadores que a compõe nesta quarta.