Uma lei municipal de 1966, ainda em vigor em Feira de Santana, chama atenção por utilizar um termo hoje associado a uma das correntes mais violentas e discriminatórias do século XX: a eugenia. A expressão aparece no artigo 1º da Lei nº 483, que estabelece normas para o funcionamento do Estádio Municipal da cidade e afirma que o espaço deveria servir ao incentivo da educação física, ao desenvolvimento do esporte e à “eugenia da raça”.

O documento segue registrado como “norma em vigor” no sistema oficial de legislação municipal, sem indicação de revogação. Mais do que um detalhe jurídico, o texto expõe permanências históricas de um período marcado pelo avanço do autoritarismo no Brasil.

Para o historiador Clóvis Ramaiana, a existência da lei precisa ser compreendida dentro do contexto político e ideológico da época. Segundo ele, parte significativa dos grupos civis e militares ligados ao golpe de 1964 possuía relação direta ou proximidade com o integralismo, movimento de inspiração fascista criado no Brasil nos anos 1930.

“Uma parcela significativa das pessoas que organizaram ou perpetraram o golpe de Estado foram vinculadas diretamente ao integralismo ou muito próximas dele”, afirma. O historiador explica que o integralismo brasileiro incorporava elementos da extrema-direita europeia e defendia ideias nacionalistas, conservadoras e autoritárias que dialogavam com conceitos de purificação social e racial.

Em Feira de Santana, esse cenário político acontecia em meio ao crescimento das lutas populares. Clóvis relembra que a cidade vivia, desde os anos 1950, um período de intensa mobilização social, com greves, reivindicações por moradia e fortalecimento da organização dos trabalhadores.

Foi nesse ambiente que Francisco José Pinto dos Santos, o Chico Pinto, chegou à prefeitura. Segundo o historiador, o então prefeito implementava práticas consideradas avançadas para a época, como discussões públicas sobre orçamento municipal e investimentos em educação popular, o que gerou forte enfrentamento com setores conservadores da cidade.

Após o golpe militar, Chico Pinto acabou afastado do cargo. Quem assume a prefeitura é o professor Joselito Amorim Falcão, responsável por sancionar a Lei nº 483, em junho de 1966.

A utilização do termo “eugenia” dentro de uma legislação voltada ao esporte não era isolada naquele período. Clóvis explica que, historicamente, práticas esportivas foram associadas a ideias higienistas e de “aperfeiçoamento” da população.

A eugenia se ancora muito no higienismo, dentro da ideia de que era preciso purificar o povo.

“O esporte sempre foi visto como instrumento higienizador e segregador. A eugenia se ancora muito no higienismo, dentro da ideia de que era preciso purificar o povo”, afirma.

O historiador cita exemplos de discriminação racial e de gênero presentes no esporte brasileiro ao longo do século XX. Segundo ele, jogadores negros chegaram a ser responsabilizados pela derrota do Brasil na Copa de 1950 por argumentos racistas que questionavam sua “capacidade emocional”. Mulheres também foram impedidas oficialmente de jogar futebol no país por quase quatro décadas.

O Decreto-Lei nº 3.199, assinado por Getúlio Vargas em 1941, proibia mulheres de praticarem esportes considerados incompatíveis com sua “natureza”, sob a justificativa de que poderiam prejudicar sua saúde e capacidade reprodutiva. A proibição só caiu em 1979.

Embora a Lei Afonso Arinos, de 1951, já tratasse a discriminação racial como contravenção penal, o historiador avalia que havia pouca efetividade prática no combate ao racismo naquele período. 

Hoje, conceitos ligados à eugenia são amplamente rejeitados pela ciência e incompatíveis com princípios constitucionais como dignidade humana, igualdade racial e combate à discriminação. Ainda assim, a permanência formal da lei no sistema municipal evidencia como estruturas legais podem conservar marcas ideológicas de períodos autoritários por décadas sem revisão.

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Marcos Lima, afirmou que não tinha conhecimento da permanência da lei com o termo “eugenia da raça”, mas reconhece a necessidade de atualização da legislação municipal. Dias depois do contato da reportagem, elaborou um projeto de lei para alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 483/1966. A proposta substitui o termo por “promoção da saúde” e justifica a mudança pela incompatibilidade da expressão com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade racial e do combate à discriminação. No texto encaminhado para tramitação, o vereador afirma que a alteração preserva o objetivo original da norma, voltado ao incentivo da educação física e do esporte, eliminando uma terminologia associada a uma corrente pseudocientífica historicamente vinculada à segregação e ao racismo.

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